Multa é de R$ 85,13, e vai ficar mais cara em novembro próximo. Entenda a diferença entre farol baixo e lanterna para não ser multado
Começa a valer nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade de acender o farol baixo de dia, ao circular em rodovias. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório usar o farol durante o dia e a noite, em todos os lugares.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei do farol baixo.
1) Tem que ligar o farol de dia na estrada e na cidade?
A lei só fala em rodovias. Fora das estradas, o farol baixo é exigido para todos os veículos somente à noite e em túneis com iluminação pública -nos que não têm iluminação deve-se usar luz alta. A exceção são as motos, que precisam circular com a luz acesa o tempo todo e em todos os lugares.
2) Qual a diferença entre farol baixo e lanterna?
Lanterna tem a luz mais fraca é não é a correta; o certo é o farol baixo
O farol baixo é o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.
Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP:
1) à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias;
2) de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).
Há ainda o farol alto, que só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.
Alavanca de comando do farol na posição de luz baixa, que é o farol comum
Alavanca de comando do farol na posição de lanterna3) Vale farol de neblina/milha?
Luz diurna de LED será aceita como farol baixo durante o dia; farol de neblina/milha, não
O farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro.
A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED , aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.
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